Processo 0001920-96.2023.8.01.0002
TJAC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ADV: SIDNEY LOPES FERREIRA (OAB 3225/AC) - Processo 0001920-96.2023.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - RÉU: P.A.L. - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado PEDRO DE ALMEIDA LOPES como incurso nas sanções do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em atenção aos arts. 68 e 59 do CP, passo à dosimetria da pena. PRIMEIRA FASE (circunstâncias judiciais) - Culpabilidade: normal à espéci
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