Processo 0001921-82.2010.5.01.0521

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001921-82.2010.5.01.0521
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Resende
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148bfe4 proferida nos autos. SENTENÇA DA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PELA EXECUTADA NATALIA LUZ ID e73945d Tratam os presentes autos de Exceção de Pré-Executividade oposta por Natália Luz (ID e73945d), na qual busca o afastamento de sua responsabilidade patrimonial e a declaração de ilegitimidade passiva. Alega, em síntese, que a empresa UFI INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. possui bens suficientes para a quitação do débito, que a desco

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