Processo 0001922-49.2023.8.27.2716
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001922-49.2023.8.27.2716/TO AUTOR : WESLEY CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) RÉU : IZABEL CRISTINA PAES FEITOSA ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) RÉU : CAVALCANTE COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) RÉU : MARCOS GOMES NETO ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WESLEY CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS , em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS , CAVALCANTE – COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , IZABEL CRISTINA PAES FEITOSA e MARCOS GOMES NETO , todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Relata a parte autora, em síntese, que, ainda jovem, iniciou vínculo empregatício com a empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO SANTA ISABEL LTDA., administrada de fato pelo requerido MARCOS GOMES NETO , esposo de sua tia; que, em razão da relação de confiança existente, assinou documentos diversos sem plena ciência de seus conteúdos, o que posteriormente teria possibilitado a abertura da empresa CAVALCANTE COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em seu nome, na qual passou a figurar como sócio, sem jamais exercer atos de administração ou auferir vantagens econômicas. Sustenta que, após o rompimento da relação de confiança com MARCOS GOMES NETO , solicitou sua retirada da sociedade e a revogação das procurações existentes, tendo as partes firmado acordo em 27/11/2012, perante o Juizado Especial Criminal local, por meio do qual o referido requerido teria se comprometido a, no prazo de 60 dias, providenciar sua exclusão da sociedade e revogar toda e qualquer procuração emitida em seu nome; contudo, nenhuma providência teria sido efetivamente cumprida. Argumenta, em síntese, que somente em dezembro de 2022 tomou conhecimento de diversas execuções fiscais ajuizadas pelo ESTADO DO TOCANTINS, nas quais figura como corresponsável tributário, todas vinculadas à empresa CAVALCANTE; que os débitos possuem fatos geradores posteriores ao ano de 2012, quando já não mantinha qualquer relação com a atividade empresarial, imputando ao requerido MARCOS GOMES NETO a administração integral do negócio e a responsabilidade exclusiva pelos tributos e demais dívidas, e que a indevida manutenção de seu nome no quadro societário ocasionou-lhe danos morais relevantes, diante das inúmeras cobranças, bloqueios judiciais e restrições cadastrais. Requer, ao final: a) Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, não tendo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista que se trata de uma trabalhador autônomo, (CTPS em anexo); b) Pela concessão de tutela de urgência para suspender os feitos executivos de n°s 0000263-20.2014.8.27.2716, 0000274-49.2014.8.27.2716, 0000710-08.2014.8.27.2716, 0000008-91.2016.8.27.2716, 0000103- 48.2021.8.27.2716, 0000458-58.2021.8.27.2716, 0000686-96.2022.8.27.2716, 0001475-95.2022.8.27.2716, 0001702-85.2022.8.27.2716, 0002783- 69.2022.8.27.2716, 0000087-26.2023.8.27.2716, 0000203-32.2023.8.27.2716), em trâmite nesta comarca, e todas as demais ações judiciais, onde figuram como responsável solidário o requerente por dívidas da…
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