Processo 0001925-20.2025.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001925-20.2025.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001925-20.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PAIVA FURTADO RECLAMADO: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb5dff proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o perito apresentou resposta aos quesitos formulados pela reclamada (Id eb0f0f8). Nesta data, 23 de abril de 2026, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Ante a certidão supra, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para todos os participantes, para o dia  02/09/2026 às 08:30h na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Abaixo link e senha de acesso. Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01  Senha: 555649  -   ID da reunião: 3728333157 Ficam, ainda, todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;  Desse modo, partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Ressalte-se, ademais, que as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico. Assim, em caso de impossibilidade de cumprimento das presentes regras, DEVERÃO as partes e testemunhas comparecem de modo presencial a esta Unidade Judiciária. Cientes as partes.    SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 23 de abril de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA VIEIRA - ADRIANA PEREIRA ANDRADE

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