Processo 0001925-47.2012.8.10.0037
TJMA • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL N.° 0001925-47.2012.8.10.0037 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: PAULO ALVES BARROS Advogado do(a) APELADO: JOSÉ JOAQUIM DA SILVA REIS - OABMA 9.719 RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. QUALIDADE DE SEGURADO INCONTROVERSA. NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INCAPAC
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