Processo 0001927-37.2017.5.09.0872
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001927-37.2017.5.09.0872 AUTOR: FRANCISCO JOAO LEAL (DE CUJUS) RÉU: CCP ENGENHARIA DE OBRAS - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c258fc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação dos bens constritos nos Id f149ed3 e Id f149ed3, abaixo descritos,, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 04 (quatro), com área de420,00 m², situado no “RESIDENCIAL MONTE SINAI” , Município de Itambé, comarca de Marialva, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 35231,do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva/PR. Ônus: os que eventualmente constem na matrícula. Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Benfeitorias:sem benfeitorias. Endereço: Rua Dr. Lafayette Grenier, S/N, Itambé/PR. b) Lote nº 05 (cinco), da quadra nº 04 (quatro), com área de420,00 m², situado no “RESIDENCIAL MONTE SINAI” , Município de Itambé, comarca deMarialva, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 35232,do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva/PR. Ônus: os que eventualmenteconstem na matrícula. Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Benfeitorias:sem benfeitorias. Endereço: Rua Dr. Lafayette Grenier, S/N, Itambé/PR. 2. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo,…
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