Processo 0001927-66.2025.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001927-66.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MARIA ALICE BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a35e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001927-66.2025.5.10.0019 Autor: MARIA ALICE BARBOSA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 10 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - BANCO DO BRASIL Trata-se de acordo homologado por esse Juízo em que a reclamada efetuou o pagamento. Libero o crédito da autora. Determino a expedição de alvará via SISCONDJ ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200 - 4100131180909 (id c25d58b) , observando o seguinte: - Honorários Advocatícios: R$ 200,00 - transferir para o procurador do autor. - Crédito do reclamante: saldo remanescente - Transferir os honorários advocatícios e o crédito do reclamante para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 3aa31d5 (procuração de id ec1ec28): Banco Itaú ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA CNPJ: 46.895.360/0001-08 Agência: 6492 Conta Corrente: 97634-2 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE BARBOSA DOS SANTOS
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