Processo 0001928-72.2025.5.07.0039

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001928-72.2025.5.07.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001928-72.2025.5.07.0039 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: LEONARDO DA COSTA ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001928-72.2025.5.07.0039 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST E TEMA 6 DO IRR DO TST. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (Petrobras) contra sentença que a condenou subsidiariamente ao pagamento de multa do art. 477 da CLT, sob o fundamento de que a recorrente teria falhado no dever de fiscalizar o contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a primeira reclamada (empregadora direta). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Petrobras, na qualidade de contratante de serviços de manutenção industrial e montagem por meio de contrato de empreitada, enquadra-se como dona da obra, atraindo a excludente de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame do contrato firmado entre as reclamadas revela que o objeto pactuado era a execução de obra certa de engenharia (manutenção e montagem em refinaria) sob o regime de empreitada. 4. A Petrobras, no caso concreto, atua como dona da obra e, não detendo a condição de empresa construtora ou incorporadora, está isenta de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, nos termos da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. 5. A tese de exclusão de responsabilidade de grandes empresas e entes públicos na condição de donos da obra foi consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6). 6. Precedente específico desta 1ª Turma do TRT-7 (Processo 0000206-71.2023.5.07.0039), julgado em 30/06/2024, isentou a Petrobras de responsabilidade em caso idêntico, envolvendo o mesmo contrato e as mesmas partes rés. 7. Eventual debate sobre a falha de fiscalização resta prejudicado ante o reconhecimento da condição de dona da obra, além de inexistir nos autos prova de que a recorrente tivesse ciência prévia de irregularidades e tenha permanecido inerte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A Petrobras, ao contratar serviços de engenharia por empreitada, ostenta a condição de dona da obra e não responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da contratada. Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 455; OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados