Processo 0001928-83.2026.8.16.0153

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001928-83.2026.8.16.0153
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Santo Antônio da Platina
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3572-8374 - E-mail: sap-criminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001928-83.2026.8.16.0153 Processo:   0001928-83.2026.8.16.0153 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:   25/04/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   KAROLINE DUARTE DA LUZ Réu(s):   VINÍCIOS OLIVEIRA RAMOS   SENTENÇA   1 - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de VINÍCIOS OLIVEIRA RAMOS, já qualificado, dando-o como incurso nas disposições do art. 129, § 13, do Código Penal (FATO 01), e art. 147, § 1°, do Código Penal (FATO 02), pela prática, em tese, dos fatos descritos na denúncia de mov. 40.1, segundo a qual: “FATO 01 No dia 25 de abril de 2026, por volta das 20h15min, no estabelecimento comercial denominado "Bar do Raimundo", localizado na Rua Águas Marinhas, Bairro Platina, neste município e Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, o denunciado VINÍCIOS OLIVEIRA RAMOS, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física da vítima K.D.L., sua ex-companheira, ao desferir-lhe um soco no nariz, causando-lhe lesão em região nasal, cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1, declaração da vítima de mov. 1.9-1.10 e declaração médica de mov. 1.18. FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, o denunciado VINÍCIOS OLIVEIRA RAMOS, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima K.D.L., sua ex-companheira, ao dizer que "pisaria em sua cabeça e beberia seu sangue", cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1 e declaração da vítima de mov. 1.9-1.10”. A denúncia foi recebida em 28/04/2026 (mov. 44.1). Pessoalmente citado (mov. 49.1), o denunciado apresentou resposta à acusação ao mov. 57.1, por intermédio de defensora nomeada. No decorrer da instrução processual foram inquiridas a ofendida, duas testemunhas e interrogado o acusado (mov. 87.3/87.6). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, em sede de audiência de instrução e julgamento, e pugnou pela procedência da inicial acusatória. No que concerne à dosimetria, requereu a aplicação do concurso material de crimes e a fixação do regime aberto (mov. 87.2). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, sob o fundamento de que os elementos probatórios são insuficientes para amparar o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal (mov. 87.1). É o relatório. Decido.   2 – FUNDAMENTAÇÃO A. Das Condições da Ação e Pressupostos Processuais Cumpre consignar, inicialmente, a presença das condições genéricas da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente, interesse de agir/punibilidade concreta e justa causa – art. 395 cumulado com o art. 18 do Código de Processo Penal). Da mesma forma, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo (acusação regular, citação válida, capacidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados