Processo 0001928-88.2019.8.08.0044
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001928-88.2019.8.08.0044 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: NATALIA DE AZEVEDO ANDRICH - ES26554 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS, imputando-lhe o crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia de id 30344199, págs. 02/04, que, no dia 19 de setembro de 2019, na região abrangida pela cidade de São Roque do Canaã/ES, o denunciado foi preso em flagrante delito por transportar 320 (trezentos e vinte) papelotes de cocaína, 419 (quatrocentos e dezenove) buchas de diversos tamanhos de maconha, 189 (cento e oitenta e nove) pequenas pedras de crack e 83 (oitenta e três) pedras grandes de crack, destinados a prática de tráfico de drogas, tudo em desacordo com a determinação legal. Termo de audiência de custódia de id 30344199, págs. 76/77 convertendo a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva. Laudo de exame químico definitivo de id 30344199, pág. 120. Despacho de id 30344199, pág. 122 nomeando advogada dativa para promover a defesa do réu. Decisão de id 30344199, págs. 130/131, concedendo a liberdade provisória ao acusado. Defesa prévia de id 30344199, págs. 137/146. Recebimento da denúncia em 02.05.2023 (id 30344199, pág. 154). Termo de audiência de instrução e julgamento de id 64842815, ocasião em que foi decretada a revelia do réu, com fulcro no artigo 367, do Código de Processo Penal. Termo de audiência de instrução e julgamento de id 78219522, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas. Alegações finais em forma de memoriais do Órgão Ministerial de id 80431570, requerendo, em síntese, a procedência da pretensão punitiva estatal, pugnando pela condenação do acusado pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Alegações finais em forma de memoriais da defesa de id 92486282, requerendo, em síntese, a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea, aduzida no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. É o relatório. Passo aos fundamentos de minha decisão. Verifico que não há preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas. Constato, ainda, que foram observadas as normas referentes ao procedimento e, de igual modo, os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988), não havendo nulidades a sanar nem irregularidades a suprir. Passo ao mérito da questão. Narra a denúncia de id 30344199, págs. 02/04, que, no dia 19 de setembro de 2019, na região abrangida pela cidade de São Roque do Canaã/ES, os agentes policiais receberam uma denúncia anônima de que um indivíduo conhecido por Alexandre havia embarcado em um ônibus da viação Lírio dos Vales, com uma caixa cheia de drogas ilícitas. Diante das informações, os agentes policiais deram início a operação, conseguindo abordar o denunciado em um ponto de ônibus na zona rural de São Roque do Canaã/ES. Tão logo os agentes policiais realizaram busca pessoal no denunciado encontraram com este drogas ilícitas (trezentos e vinte papelotes…
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