Processo 0001929-69.2024.8.16.0143

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0001929-69.2024.8.16.0143
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Reserva
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL   Processo:   0001929-69.2024.8.16.0143 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   15/12/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   João do Amaral Fagundes Réu(s):   RONALDO DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra Ronaldo de Jesus Oliveira, já qualificado, imputando-lhe a prática de homicídio duplamente qualificado tentado (art. 121, §2º, III e IV, e art. 14, II, ambos do Código Penal), conforme denúncia de mov. 25.1. A peça acusatória foi recebida em 3/6/2025 (mov.). Citado pessoalmente (mov. 52.3/4), o réu ofereceu resposta escrita à acusação por meio de defensor dativo (mov. 63.2). Ausentes quaisquer hipóteses de absolvição sumária (mov. 66.1), realizou-se audiência de instrução e julgamento, com interrogatório ao final (mov. 114.1/12). Mantida a prisão preventiva do réu (mov. 108.1 e 148.1). Laudo pericial (movs. 117.1, 126.1 e 167.1). O Ministério Público Estadual aditou a denúncia contra Ronaldo de Jesus Oliveira, imputando-lhe a prática de homicídio duplamente qualificado consumado (art. 121, §2º, III e IV, do Código Penal), conforme aditamento de mov. 170.1: No dia 14 de dezembro de 2024, em horário não informado nos autos, mas certo que após as 20h45 do dia 14/12/2024 e antes das 17h50 do dia 15/12/20241 , próximo à Estrada Principal do Vau, zona rural desta cidade e Comarca de Reserva/PR, o denunciado RONALDO DE JESUS OLIVEIRA, agindo com consciência e vontade e prevalecendo se das relações hospitalidade, com inequívoca intenção de matar, iniciou atos executórios tendentes a matar a vítima João do Amaral Fagundes, desferindo-lhe golpes com uma barra de ferro na região da cabeça, causando-lhe traumatismo cranioencefálico, perda da função do olho esquerdo, lesões corporais consistentes em fraturas multifragmentares da calota craniana esquerda, envolvendo os ossos frontal, parietal, temporal e occipital, fraturas das paredes anterior e posterior do seio frontal esquerdo, com extensão para a margem nasal superior e dos ossos próprios do nariz; fratura cominutiva multifragmentar das paredes do seio maxilar esquerdo, com disjunção maxilo-nasal; fraturas das paredes da órbita esquerda, envolvendo o forame infraorbitário e estendendo-se ao arco zigomático, osso esfenoidal e fratura do processo coronoide esquerdo da mandíbula, lesões essas que deram causa, posteriormente, à morte da vítima em 02 de junho de 2025 (cf. mov. 157.3). Consoante se extrai da análise dos prontuários médicos, exames complementares, relatórios de internação e declaração de óbito, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico grave em decorrência das agressões perpetradas entre os dias 14 e 15/12/2024, com diagnóstico de hemorragias intracranianas e fraturas de crânio, base de crânio e ossos da face, lesões que ocasionaram dano neurológico estrutural extenso, irreversível e incapacitante, culminando em síndrome de desfrontalização, afasia, disfonia, perda da função do olho esquerdo e dependência integral de terceiros para as atividades básicas da vida diária. Após longo período de internação hospitalar, a vítima passou a apresentar infecções respiratórias de repetição, episódios sépticos sucessivos e resistência bacteriana aos antimicrobianos, ocasião em que, diante da gravidade clínica e das sequelas neurológicas…

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