Processo 0001930-62.2025.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001930-62.2025.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001930-62.2025.5.09.0661 AUTOR: KAIQUE VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: AZURA ENERGY TECH LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (expedido com o prazo de 20 dias)   A MMª Juíza do Trabalho da Terceira Vara do Trabalho de Maringá-PR., DRA. ESTER ALVES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, FAZ  SABER a tantos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que está(ao) sendo INTIMADA(S) a(s) parte(s) demandada(s) AZURA ENERGY TECH LTDA, CNPJ: 44.832.340/0001-54; C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA, CNPJ: 36.280.232/0001-98, da sentença proferida nos autos em referência para, querendo, interpor (em) o recurso cabível no prazo de oito dias. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, na ação proposta por KAIQUE VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS contra AZURA ENERGY TECH LTDA e C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor em face das reclamadas, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa rescisória de 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT, e multa do art. 467 da CLT. Reconhecido o grupo econômico. Concedidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Fixados honorários advocatícios de sucumbência. Juros e atualização monetária na forma da lei. Liquidação por cálculos. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 30.000,00, sujeitas a complementação. INTIMEM-SE, sendo as reclamadas por EDITAL. Atentem as partes para a recomendação quanto ao manejo inadequado dos embargos de declaração.  Cópia da sentença pode ser visualizada no seguinte link: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao: 26071017164872000000169464126 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente edital, o qual devidamente assinado, será afixado no local de costume no átrio deste Fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARINGA/PR, 30 de julho de 2026. REGINALDO CLIMAS PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - AZURA ENERGY TECH LTDA

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