Processo 0001930-86.2025.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001930-86.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: JOSE JESUS CARDOZO GRANADO RECLAMADO: FORT FACILITIES ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbe9b3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Declaro-me suspeito para exercer as funções jurisdicionais no presente processo por motivo íntimo, conforme autorização encartada no §1º do art. 145 do CPC. Conquanto seja desnecessário mencionar qual o motivo que me leva a afirmar a suspeição, o faço em homenagem ao princípio básico do Direito segundo o qual toda decisão deve ser fundamentada e, sobretudo, como tributo à transparência. Pois então. É que enquanto candidato aprovado em Concurso Público, objeto do Edital nº 012/PROGESP, de 18/04/2013, publicado no D.O.U de 19/04/2013, Seção 03, Edital de Homologação nº 093/PROGESP, de 12/09/2013, publicado no D.O.U em 13/09/2013, Seção 03, e Edital de Prorrogação nº 131/PROGESP de 12/09/2014, publicado no D.O.U em 15/09/2014, Seção 3, fui nomeado para ocupar o cargo de Professor do Magistério de 3º Grau, com o título de Graduação, na área Disciplinas específicas do Direito para Contabilidade, da Universidade Federal de Roraima. Diante de um caso concreto, como corolário do princípio da imparcialidade e garantia dos jurisdicionados a uma decisão justa, mediante um devido processo legal, deve o juiz atuar com a consciência amplamente tranquila. Nessa perspectiva, tem-se que: CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo, do artigo 16 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO; e, enfim, CONSIDERANDO, enfim, que há mais de um magistrado atuando na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista por ocasião do reconhecimento da presente suspeição, DETERMINA-SE: Façam-se os presentes autos conclusos para análise e decisão pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Lemos Motta Filho, em atuação fixa nesta Vara, nos termos da Portaria 53/2026/SCR do Eg. TRT da 11ª Região. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 05 de maio de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JESUS CARDOZO GRANADO
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