Processo 0001931-35.2015.8.04.7500
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Ante o exposto, fundamentado nos artigos 183, § 1º, 494, I, e 535 do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação/exceção de pré-executividade apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no movimento 81.1, reiterada no movimento 138.1, para reconhecer a existência de excesso de execução decorrente de erro material e inobservância de parâmetros legais e administrativos nos cálculos anteriormente homologados. HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeit
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