Processo 0001931-42.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001931-42.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: SINARA VITORIA DE OLIVEIRA CUNHA RECLAMADO: N Y F COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09fabc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando as manifestações das partes, determina-se a expedição de novo ofício para habilitação da parte reclamante SINARA VITORIA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no benefício do seguro-desemprego, na forma abaixo: OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO - SE EMPRESTA ÀS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA DECISÃO, SOB AS PENAS DA LEI, FORÇA DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, DESDE QUE SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS (RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TRT.GP.CRJT Nº1/2009, PUBLICADA NO DEJT DE 14/04 /2009, ALTERADA PELA RECOMENDAÇÃO TRT.GP.CRJT Nº 2/2009, PUBLICADA NO DEJT DE 12/06/2009); O(A) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Eusébio, no uso de suas atribuições legais, determina à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE proceder à habilitação da parte reclamante para o recebimento do seguro-desemprego, verificada pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito. Considerando, ainda, a instituição da chamada Carteira de Trabalho Digital, nos termos da Portaria nº 1.065/2019 e da Lei nº 13.726/2018, este Juízo dispensa, de forma definitiva, a anotação na CTPS física da parte reclamante, servindo esta decisão como certidão comprobatória do término do contrato de trabalho, consoante dados abaixo informados, dispensando-se qualquer outra Providência no documento físico: DATA DE ADMISSÃO:21/08/2024 ; DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO: 23/03/2026; REMUNERAÇÃO: R$ 1.629,15; VÍNCULO EMPREGATÍCIO: empregada; OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO(A) EMPREGADO(A): Vendedora; MOTIVO DA DISPENSA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR; NOME DO TRABALHADOR: SINARA VITORIA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EMPREGADOR(A): N Y F COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA. CNPJ: 35.614.524/0001-57 Caberá à parte reclamante efetuar o procedimento de habilitação por meio seguinte endereço eletrônico: contatos.trabalho.gov.br. Na ocasião, deverá marcar o assunto “Seguro Desemprego” e apresentar seu requerimento no campo “Mensagem”, fazendo, também, alusão ao presente processo. Deverá, em todo caso, ser observado o preenchimento dos demais requisitos necessários em Lei. Fica à disposição da parte reclamante os seguintes dados do SINE, a fim de obter informações acerca da habilitação do Seguro Desemprego: Atendimento remoto Sine Municipal de Fortaleza Data e hora: segunda a sexta-feira, 9h às 16h E-mail: sinemunicipalfor@sde.fortaleza.ce.gov.br Telefone: (85) 3105-3712 A autoridade pública responsável pela habilitação do seguro desemprego fica ciente de que o eventual descumprimento da medida aqui determinada implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor atribuído à causa, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 77 do CPC, sem prejuízo ainda da apuração da prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Pelos princípios da economia e celeridade…
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