Processo 0001931-56.2026.5.09.0000
TRT9 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA MSCiv 0001931-56.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: MARIA EDUARDA DA SILVA NEVES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299771b proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA EDUARDA DA SILVA NEVES contra ato da MM. JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, Dra. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, que, nos autos nº 0000153-55.2026.5.09.0322 (ATOrd), rejeitou requerimento para tramitação do feito sob as regras do "Juízo 100% Digital" e designou audiência de instrução presencial. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração (#id:854a92e), declaração de hipossuficiência (#id:d3338cc) e cópia do ato coator (#id:d86f604), entre outros documentos. Analisa-se. 2. Embora a matéria discutida tenha caráter eminentemente de direito, é inviável o julgamento do mérito do mandado de segurança, pois a petição inicial encontra-se irregular. Com efeito, embora a impetrante, conforme se verifica da autuação, tenha indicado FANINE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, ANTONIO JOÃO SOARES NETO e LOGÍSTICA TRANSPORTE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, réus nos autos nº 0000153-55.2026.5.09.0322 (ATOrd), como litisconsortes, apresentou a qualificação completa e o respectivo endereço atualizado apenas de FANINE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Portanto, não atendeu formalidade expressa na segunda parte do § 2º do art. 144 do Regimento interno deste Tribunal, de acordo com o qual “a petição inicial deverá conter a qualificação completa, com respectivos endereços atualizados dos litisconsortes". Tal exigência, aliás, está em consonância com o disposto no art. 319, II, do CPC, aplicável às ações mandamentais por força do art. 6°, caput, da Lei 12.016/09, segundo o qual a petição inicial “deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual”. A Seção Especializada deste Tribunal, nesse sentido, tem entendido pela possibilidade de saneamento de tal irregularidade, com a concessão de prazo para a retificação do vício mediante a qualificação dos litisconsortes passivos, consoante o disposto no parágrafo único do art. 115 do CPC (“Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo”) e enunciado da Súmula 631 do STF ("Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário"). Na mesma linha, a jurisprudência do TST: ”RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. VÍCIO SANÁVEL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. SÚMULA N.º 631 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme disposto no artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, "nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Segundo o entendimento sedimentado na Súmula n.º 631 do Supremo Tribunal Federal, "extingue-se o processo de mandado de segurança se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.