Processo 0001932-06.2023.8.08.0006
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001932-06.2023.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ERIVELTON DO ROSARIO CAO Advogado do(a) REU: WILEN DE BARROS - ES29362 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ERIVELTON DO ROSÁRIO CAO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 146, caput, e artigo 129, § 13, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, segundo as disposições da Lei nº 11.340/2006. Consta do incluso inquérito policial, cujos elementos servem de base ao oferecimento da presente inicial acusatória que, no dia 04 de janeiro de 2023, por volta de 19h, na Rua Augusto Ferreira Lamego, 46, Bairro Vila Nova, Aracruz/ES, o denunciado, com vontade livre e consciente, em situação de violência doméstica e familiar, constrangeu sua ex-companheira Angela Maria Pereira Carvalho, mediante violência. Consta ainda que, nas mesmas condições de hora e local, o denunciado, com vontade livre e consciente, em situação de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima. Deflui-se dos elementos constantes do caderno inquisitivo em questão, sobretudo das declarações prestadas pela vítima em sede policial (fls. 06/07), que o casal manteve um relacionamento por 16 (dezesseis) anos, mas vieram a se separar no mês de março do ano de 2022. Infere-se ainda, das declarações prestadas pela vítima, que já houveram outras situações de ameaça e ofensa por parte de seu ex-companheiro, o qual não aceita o fim da relação amorosa. Na ocasião dos fatos, a vítima chegou em casa e se deparou com o denunciado, que a esperava para conversar, mas esta não aceitou. Diante da negativa, o denunciado agarrou-a pelos braços, tampou sua boca com a mão e tentou obrigá-la a subir até o terraço da casa, momento em que a vítima se segurou em uma grade e veio a se ferir-se, causando-lhe as lesões descritas no Exame de Lesões Corporais de fls. 08/09. Dessa arte, é inconteste que os atos praticados pelo denunciado configuram os crimes de constrangimento ilegal e lesão corporal, segundo as disposições contidas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), eis que praticados sob forma de violência física e psicológica, em relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Indícios de autoria e materialidade consubstanciadas por meio do BU 49873743, depoimento prestado junto ao inquérito policial, bem como demais elementos informativos constantes do procedimento investigativo. Assim agindo, o denunciado ERIVELTON DO ROSARIO CAO incorreu nas sanções do artigo 146, caput, e artigo 129, §13, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal Brasileiro, segundo as disposições da Lei 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 01/12/2023 e o acusado devidamente citado (ID 36213013), tendo apresentado resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 35843532). Realizada a instrução, procedeu-se à audiência de instrução e julgamento em 22/10/2025, oportunidade em que foram colhidos o depoimento da vítima e o interrogatório do acusado (ID 81521555). Encerrada a fase instrutória, as partes apresentaram alegações finais orais, ocasião em que o…
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