Processo 0001932-33.1996.8.20.0001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001932-33.1996.8.20.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0001932-33.1996.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MAURO MIGUEL PEDROLLO e outros (3) Parte Executada: TEREZA CHRISTINA CUNHA GOMES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, por meio do despacho de (Num.140812914), foi determinada a expedição de ofício à Gerência-Executiva do INSS no Rio de Janeiro – GEXRJ, para que prestasse informações acerca do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária nº 32/109.003.518-4, de titularidade de TEREZA CHRISTINA CUNHA GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. A diligência buscava esclarecer: a) o total dos descontos realizados sob a denominação “consignação pelo INSS”; b) quem foi a pessoa ou entidade favorecida pelos descontos; e c) caso não houvesse favorecido, onde se encontram depositados os valores descontados, a fim de viabilizar a liberação a quem de direito. Sobreveio a juntada de ofício/e-mail oriundo do INSS (Num.165814072 e Num.165817979). Todavia, verifico que a manifestação apresentada não respondeu de forma efetiva aos questionamentos formulados por este Juízo, limitando-se a encaminhar a demanda internamente à Seção de Análise e Manutenção de Benefícios da GEXRJ. Assim, renove-se o ofício diretamente à Seção de Análise e Manutenção de Benefícios da GEXRJ, no endereço eletrônico samb.gexrj@inss.gov.br, com cópia para gexrj@inss.gov.br, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, de forma objetiva e completa, em relação ao benefício nº 32/109.003.518-4, de titularidade de TEREZA CHRISTINA CUNHA GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX: a) qual foi o total dos descontos realizados sob a denominação “consignação pelo INSS”; b) quem foi a pessoa ou entidade favorecida pelos referidos descontos; c) caso não conste favorecido, onde se encontram depositados os valores descontados do benefício. Consigne-se no ofício que a requisição judicial já foi reiterada anteriormente e que o cumprimento com exatidão das decisões judiciais constitui dever de todos aqueles que participem do processo, nos termos do art. 77, IV, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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