Processo 0001932-45.2025.5.20.0008

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001932-45.2025.5.20.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001932-45.2025.5.20.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (5) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b9e85 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.... A reclamada inicia a referida petição alegando que foi intimada para se manifestar sobre as contas apresentadas, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, ato processual ainda não determinado no processo, conforme se vê no despacho Id 9cad58e, o que levou ao indeferimento do juízo por achar que estava se tratando de outro assunto. Prejudicado o requerimento de dilação de prazo nesse sentido, já que foi intimada para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença. Prossegue requerendo que o sindicato apresente procurações individuais dos substituídos com poderes específicos, todavia, a petição inicial e seus documentos de representação atestam que o sindicato atua na qualidade de substituto processual, sendo desnecessária assim a juntada de procurações individuais dos substituídos para prosseguimento da execução. Requer também que as execuções sejam propostas individualmente. No caso, observa-se que o cumprimento de sentença limita-se a 05 substituídos, quantidade que este juízo entende razoável, haja vista que a sentença coletiva naturalmente envolve múltiplos substituídos, sendo certo que a determinação de desmembramento neste caso não se revela medida adequada pois contraria economia processual e aumentaria a litigiosidade na unidade.  Ante o exposto, restam indeferidos os requerimentos, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer quanto aos cálculos do reflexo das horas extras dos 05 substituídos indicados na petição inicial, conforme determinado no título executivo objeto do presente processo executivo, no prazo de mais 15 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Intime-se. ARACAJU/SE, 04 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Amaury Santos Marinho - Gilberto Cordeiro de Barros - Joelson Francisco Santos - Samuel Flor da Silva - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE - Luciano Jose Araujo Requiao Brito

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