Processo 0001933-28.2025.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001933-28.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: ISAAC RABIN DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: J NASCIMENTO JUNIOR & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b85b2 proferido nos autos. Vistos, etc. Excluo da autuação processual o(a) advogado(a) da parte reclamada, em face da renúncia manifestada e da comprovação da notificação do(a) constituinte. Registre-se que, quando um advogado renuncia ao mandato e comunica o cliente (art. 112, CPC) – como no caso em tela, não é necessária nova intimação judicial pessoal para a parte constituir novo defensor. Isso porque, a notificação prévia realizada pelo advogado renunciante é suficiente, e a parte tem o ônus de regularizar a representação processual, sob pena de consequências processuais. Intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para liquidar(em) o julgado, no prazo de 15 dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais. Compete, outrossim, à(s) parte(s) reclamante(s) exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte reclamante, encaminhe-se o processo à tarefa "sobrestamento", com anotação de “prescrição intercorrente” na descrição pelo prazo de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da(s) parte(s) reclamante(s), faça-se o processo concluso para homologação, exceto quando Ente Público integrar o polo passivo, hipótese em que o feito, independentemente de impugnação, deverá ser encaminhado ao calculista da Vara para apreciação, face ao interesse público envolvido. Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 29 de abril de 2026. GUILHERME DE MACEDO VERAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC RABIN DA SILVA DO NASCIMENTO
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