Processo 0001934-95.2024.5.12.0000

TRT12 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001934-95.2024.5.12.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gab. Precatórios
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PRECATÓRIOS Relator: ROBERTO MASAMI NAKAJO Precat 0001934-95.2024.5.12.0000 REQUERENTE: RUBENS RICARDO ORIGE REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AQUA E ESGOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b969e proferido nos autos. DESPACHO 1 Da transferência do valor depositado pela entidade pública no processo ATOrd 0000739-11.2021.5.12.0023   O juízo da execução efetuou a transferência do valor depositado para o PA 0000610-36.2025.5.12.0000, sendo determinado o traslado para o presente precatório. Verifico que a contadoria atualizou os cálculos para a data do depósito realizado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ARARANGUÁ conforme planilha #id:6290446, apurando o valor devido de R$220.349,72. O SAMAE ARARANGUÁ, por sua vez, juntou o comprovante (#id:f7e110f do PA 0000610-36.2025.5.12.0000), cujo valor pago foi de R$257.892,33, conforme apuração realizada pela Vara do Trabalho de Araranguá na planilha #id:b0e3291. Constato que a planilha atualizada pela Vara do Trabalho de Araranguá está englobando o valor de honorários de sucumbência devidos ao patrono do autor. Todavia, as referidas verbas já foram liberadas por meio de Requisição de Pequeno Valor, conforme requisição #id:4caf330 e comprovante de pagamento #id:30d7b86 do PA 0000610-36.2025.5.12.0000. No caso, resta evidenciado o valor pago a maior pelo Requerido. Sendo assim, determino à contadoria que proceda à devolução do valor apurado a maior para o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ARARANGUÁ.   2 Do pagamento do crédito ao beneficiário   Tendo em vista a guia do depósito judicial anteriormente juntada, expeça-se o ofício para liberação dos valores para a conta bancária informada pela parte requerente. Intime-se a parte beneficiária para apresentar dados bancários. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do § 6° do art. 12 da Resolução CSJT n° 314/2021, de que não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário. No caso de destaque dos honorários contratuais, deverá discriminar os valores que cabem ao cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, com o código do banco. Intime-se o SAMAE ARARANGUÁ para indicar os seus dados bancários, com o código do banco. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para manifestação no prazo de 05 dias, entendendo-se o silêncio como anuência. Realizada a juntada dos extratos de comprovação, informe-se à Vara do Trabalho de origem, por e-mail, com cópia deste despacho e do comprovante de transferência bancária, informando-se o pagamento do valor remanescente e a consequente quitação do precatório. Após, considerando que o precatório tramitou por meio de processo eletrônico, dê-se baixa no sistema próprio e arquive-se. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de maio de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) Auxiliar de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AQUA E ESGOTO

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