Processo 0001935-82.2025.5.07.0033
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001935-82.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: ANTONIA HERLANDIA NASCIMENTO MARTINS RECLAMADO: M. L. S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7f0bf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu o parcelamento do valor da condenação e efetuou o depósito do valor de R$1.645,62, correspondente a 30% do total devido. Certifico que a parte reclamada comprovou o pagamento: -das custas processuais, R$ 140,00, ID 90edffa, -da contribuição previdenciária, R$793,41, ID90edffa, -dos honorários periciais, R$450,00, IDe75f307, -dos honorários advocatícios, R$689,98 , ID e75f307. Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc., Em face do teor da certidão supra, defiro o pleito de parcelamento apresentado pela reclamada o que o faço nos exatos termos e com as penalidades previstas no art. 916, do CPC/2015 subsidiário. A parte executada depositou o valor de R$1.645,62, correspondente a 30% da execução. O valor remanescente, R$ 3.839,81 será pago em seis parcelas. Saliente-se que as parcelas vincendas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e pagas através de depósito judicial em favor deste juízo, nos seguintes vencimentos: 1ª parcela até o dia 03/09/2026 2ª parcela até o dia 03/10/2026 3ª parcela até o dia 03/11/2026 4ª parcela até o dia03/12/2026 5ª parcela até o dia 03/01/2027 6ª parcela até o dia 03/02/2027 O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente na conta do escritório do causídico da parte exequente, qual seja: DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: TITULAR: RUY MARQUES BARBOSA FILHO -CPF. XXX.XXX.XXX-XX. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 2015 OPERAÇÃO 001 CONTA CORRENTE 20.806-5 Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes, com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º, art. 916, do CPC subsidiário. Defiro que o recolhimento do FGTS, no valor de R$ 1.233,83, seja efetuado diretamente na conta vinculada do(a) reclamante, até a data de vencimento da sexta parcela do parcelamento deferido, devendo a executada comprovar nos autos o respectivo recolhimento imediatamente após sua realização. Notifiquem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado acrescidos de juros e correção monetária, notificando-o, através do seu procurador, da referida expedição. Pelos princípios da economia e celeridade processuais, dou força de Alvará ao presente despacho: ALVARÁ Siscondj - BANCO DO BRASIL BB - envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor 1800119090424 / R$ 2.785,60 TRANSFERIR R$450,00, referente aos honorários periciais contábeis, para a conta do perito abaixo indicado: TITULAR DA CONTA: ANDRE VIANNA BLANCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco do Brasil Ag 3474 Conta: 72875-6 -PAGAR - R$ 689,98, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante…
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