Processo 0001936-37.2025.5.08.0131
TRT8 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumPrSe 0001936-37.2025.5.08.0131 REQUERENTE: MARLON MALCHER DA SILVA REQUERIDO: RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3725ec0 proferida nos autos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes MARLON MALCHER DA SILVA (reclamante), RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (Reclamada) e RTT ENGINEERED SOLUTIONS LTDA, na qualidade de Pagadora/Interveniente Anuente, requerem homologação de acordo. HOMOLOGAÇÃO: Homologa-se o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. As partes ajustam que empresa RTT ENGINEERED SOLUTIONS LTDA assume, para os devidos fins do presente acordo, a condição de pagadora/interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamento do saldo ora pactuado, sem prejuízo da tramitação formal do feito em face da reclamada RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA. No caso de descumprimento da avença e necessidade de execução, esta prosseguirá contra a empresa reclamada, que consta do título judicial. 1. Do valor destinado ao Reclamante As partes ajustam que o valor total destinado ao reclamante será de R$ 277.540,22, composto da seguinte forma: a) R$ 57.795,54, correspondente aos depósitos judiciais/recursais existentes nos autos principais de nº 0001752-18.2024.5.08.0131, que deverão ser liberados ao reclamante mediante expedição de alvará judicial; Fica autorizada, a Secretaria, a expedir os alvarás para liberação dos valores depositados nos autos do Processo nº 0001752-18.2024.5.08.0131. b) R$ 219.744,68, correspondente ao saldo remanescente a ser pago pela empresa RTT ENGINEERED SOLUTIONS LTDA., em 15 parcelas mensais e sucessivas de R$ 14.649,64 cada. A primeira parcela vencerá no dia 04/06/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a quitação integral do saldo remanescente. 2. Dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante A empresa RTT ENGINEERED SOLUTIONS LTDA., pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, o valor total de R$ 27.500,00, em 5 parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.500,00 cada. As parcelas dos honorários vencerão nas mesmas datas das 5 primeiras parcelas devidas ao reclamante. Por requerimento das partes e considerando a quantidade de processos que tramitam nesta Vara, e que o trâmite dos procedimentos para pagamento via depósito judicial, como regra estabelecida no Provimento CR nº 01/2015, demanda acentuada força de trabalho de servidores da Secretaria, que é imprescindível à prática de atos de tramitação processual cuja análise pormenorizada dos autos se faz necessária, e, especialmente ante o disposto na Recomendação CR N. 003/2026, AUTORIZO o pagamento das parcelas diretamente na Conta Bancária do advogado do reclamante, cujos dados são os seguintes: Banco 336 (Banco C6 S.A.), Agência: 0001, Conta corrente: 29919021-8, CNPJ: 52.839.077/0001-53, Nome: JOAO CARLOS SOARES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Chave Pix: 52.839.077/0001-53. Assina-se prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada parcela, ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, para informar ao Juízo apenas a falta do depósito, importando o silêncio em presunção de quitação. Expirado o prazo de cada parcela, sem manifestação da parte autora/advogado(a), a Secretaria da Vara fica autorizada a registrar o pagamento no PJe para os fins…
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