Processo 0001936-72.2024.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0001936-72.2024.5.12.0030 RECORRENTE: ELOISA CAROLINE MACHADO RECORRIDO: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001936-72.2024.5.12.0030 RECORRENTE: ELOISA CAROLINE MACHADO RECORRIDO: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Tramitação Preferencial RORSum 0001936-72.2024.5.12.0030 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELOISA CAROLINE MACHADO ANNA CAROLLINA ALVES DE BARROS BARCELOS (MG113117) Recorrido: Advogado(s): HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA MARIA JULIA LACERDA SERVO (SP312253) RECURSO DE: ELOISA CAROLINE MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 14/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal. A parte recorrente requer a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais. Consta do acórdão: "(...) A dispensa por justa causa aplicada pela empresa, cuja reversão em dispensa imotivada na sentença foi confirmada por esta Corte, por si só não autoriza a presunção de abalo psíquico e emocional do trabalhador com extensão bastante para respaldar pleito de indenização por dano moral. Nesse sentido, é a inteligência da decisão do TST no IRR 62, que reconhece presente o dano in re ipsa somente quando a justa causa revertida foi baseada em improbidade (art. 482,"a", CLT) - o que não é o caso dos autos. Assim, me posiciono no sentido de que nem todos os dissabores da vida devem ser tidos como danos morais passíveis de indenização, e que nestes podem ser incluídas eventuais situações desfavoráveis geradas pelo inadimplemento de normas obrigacionais. Assim, por inexistir prova de lesão à dignidade ou valores personalíssimos da postulante, não há falar em dano moral indenizável e, portanto, nego provimento ao recurso." Conforme registrado pelo acórdão, o reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso extraordinário, em face da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.