Processo 0001936-74.2025.5.14.0000

TRT14 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0001936-74.2025.5.14.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR AR 0001936-74.2025.5.14.0000 AUTOR: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA RÉU: RAFAEL CABRAL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1848055 proferido nos autos. PROCESSO AR 0001936-74.2025.5.14.0000   DESPACHO   Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face de RAFAEL CABRAL DA SILVA, em que se verifica a persistente dificuldade na localização do réu para a formação da relação processual. Cumprido o despacho de id ea04575, vieram aos autos os documentos de id 1c7e0dc, do sistema INFOSEG, bem como o de id f621161, do sistema INFOJUD e, ainda, o do RENAJUD, id 3eb60ff, sendo que os dois primeiros apresentaram o mesmo endereço (Rua Magno Arsolino, n. 4630, bairro Cidade do Lôbo, CEP 76.810-468, nesta Capital de Porto Velho, estado de Rondônia), e o último apontou um endereço como sendo Rua Curitiba, nº 3733, Bairro Caladinho, CEP 76.808-224, em Porto Velho/RO. Nota-se, ainda, que seus genitores constam como sendo ARLINDO JOSÉ DA SILVA o pai e IRANILDA CABRAL DA SILVA a mãe, para fins de maior amplitude de pesquisa. Compulsando os autos, constata-se, sem dúvidas, que já foram empreendidos exaustivos esforços para a realização da citação pessoal do réu, contudo, esse último endereço da Rua Curitiba, 3773, Caladinho ainda não havia sido identificado. Pois bem. Considerando que a citação por edital é medida nitidamente excepcional e subsidiária, cuja validade pressupõe o exaurimento absoluto das vias de localização pessoal, revela-se imperiosa a averiguação do paradeiro do requerido no endereço ora identificado antes de se cogitar a ficção jurídica da citação editalícia. Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria a expedição do competente Mandado de Citação e Notificação Inicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista/Central de Mandados, no endereço acima discriminado (Rua Curitiba, n 3733, Bairro Caladinho, CEP 76.808-224, em Porto Velho/RO), para que o réu integre a presente lide e, querendo, apresente resposta no prazo legal. Alternativamente, caso frustrada a diligência, proceda também o Sr. Oficial de Justiça à pesquisa na CAERD - Companhia de águas e esgotos de Rondônia e na ENERGISA, verificando se nessas concessionárias consta, porventura, endereço diverso daqueles já identificados neste feito, diligenciando e certificando tudo quanto necessário. O presente despacho tem força de mandado judicial, para fins específicos de se verificar, ainda, se constam endereços diferentes do réu nessas concessionárias. Cumprido, retornem-me conclusos, para deliberação. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Porto Velho/RO, 08 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA

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