Processo 0001937-86.2025.8.26.0481

TJSP • Execução da Pena

Tribunal
Número CNJ
0001937-86.2025.8.26.0481
Classe
Execução da Pena
Órgão Julgador
1ª Vara - Presidente Epitácio
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO DA SILVA LUCENA, PROCESSO Nº  0001937‑86.2025.8.26.0481 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA BULCAO CHAMBERLAIN NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: THIAGO DA SILVA LUCENA, Solteiro, Artista, RG: [removido], CPF  424.033.908‑10 , pai GILMAR VIEIRA DE LUCENA, mãe MARIA SUELI DA SILVA, Nascido/Nascida em 10/10/1991, de cor Pardo, natural de Presidente Epitacio, - SP, com endereço à Rua Esthevan Holpert, 11-44, Jardim Campo Grande, CEP 19470-000, Presidente Epitacio - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, RECONVERTO a pena restritiva de direitos de THIAGO DA SILVA LUCENA em privativa de liberdade, no regime ABERTO, nos termos do artigo 181 da Lei de Execuções Penais. 1- Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024 (que revogou expressamente o Comunicado CG nº 1.356/2016), não se expedirá, por ora, mandado de prisão. Considerando que o(a) sentenciado(a) encontra‑se solto(a), em substituição à Audiência de Advertência, expeça‑se EDITAL voltado à sua intimação quanto às condições locais para cumprimento da reprimenda em Regime Aberto, a saber: a) Tomar ocupação lícita, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação em Juízo; deverá apresentar também, na oportunidade, comprovante de residência; b) Não se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização judicial; c) Comparecer TRIMESTRALMENTE perante o Juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, para comprovar seu endereço e justificar suas atividades; d) recolher‑se em sua residência todos os dias, até as 22:00 horas, permanecendo nessa condição até as 6:00 horas do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho. Ainda, deverá recolher‑se em seu domicílio aos sábados, domingos e feriados. d) não frequentar bares, lupanares ou lugares congêneres; e) manter boa conduta social. Deverá, também, comparecer no cartório desta VEC entre os dias 01 a 10 do terceiro mês subsequente à data desta intimação, e assim sucessivamente a cada trimestre, para comprovar sua ocupação lícita e iniciar seu comparecimento em juízo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio, aos 07 de julho de 2026.

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