Processo 0001938-58.2025.5.07.0026
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0001938-58.2025.5.07.0026 AGRAVANTE: DANILO FERREIRA DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fd564 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001938-58.2025.5.07.0026 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. DANILO FERREIRA DE CARVALHO ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO (CE44287) FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES (CE9254) IGOR OTONI AMORIM (CE35340) MARIA ISADORA FELIX GOMES (CE43669) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (CE17314) RECURSO DE: DANILO FERREIRA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026 - Id 70322d2; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 36a6e92). Representação processual regular (Id 76678a3). Garantia do juízo inexigível. Recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Violações constitucionais Art. 5º, XXXV e XXXVI Art. 93, IX A parte recorrente alega, em síntese: 1. Preliminar de Negativa de Prestação Jurisdicional (Violação ao art. 93, IX, da CF) O recorrente sustenta que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não ter enfrentado questões essenciais suscitadas em seus Embargos de Declaração, mesmo após provocação. Argumenta que o Regional limitou-se a reproduzir a fundamentação anterior, sem responder de forma analítica sobre: A natureza de trato sucessivo da obrigação de fazer e as consequências jurídicas da renovação periódica do dever de cumprimento. A relação lógica entre a cessação do benefício previdenciário (ocorrida em 16/12/2025) e o descumprimento pretérito da obrigação (ocorrido em novembro de 2025). A eficácia da advertência judicial prévia (decisão de Id. dc8e81c) sobre a reiteração do descumprimento como fundamento para a aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Violação à Coisa Julgada (Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF) O recorrente alega que o acórdão regional alterou o conteúdo do título executivo judicial ao restringir o alcance da obrigação de fazer. Argumenta que o título judicial impôs obrigação de natureza continuada (manutenção do pagamento mensal de complementação salarial). O Regional, ao entender que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.