Processo 0001939-87.2026.5.07.0000
TRT7 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR MSCiv 0001939-87.2026.5.07.0000 IMPETRANTE: ANTONIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO IMPETRADO: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1aea9a proferida nos autos. Decisão Liminar Vistos, etc. Tem-se Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por ANTÔNIO CHRISTIANNO XAVIER MACHADO, desafiada decisão interlocutória da lavra do MM. Juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Dr. Hermano Queiroz Junior, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000460-98.2018.5.07.0013, determinou a suspensão da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do impetrante (ID c67fcba). Aduz o impetrante, em síntese, que o ato impugnado malfere direito líquido e certo seu, tendo a ilegalidade e abuso de poder se consubstanciado no fato de que foi aprovado em concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado do Amazonas, tendo sido nomeado em 29/05/2025. Destaca que a cláusula 2.5, alínea "l", do Edital do certame exige a apresentação de CNH categoria B válida como requisito fundamental e indispensável para a posse e exercício do cargo. Argumenta que a manutenção da suspensão da CNH implicará na impossibilidade de sua investidura, impedindo-o de assumir o cargo público conquistado. Acrescenta que a nomeação para o referido cargo público constitui fato novo e relevante, pois, ao invés de sofrer medidas coercitivas que impedem o seu trabalho, a investidura permitirá que o Juízo da execução determine o desconto, diretamente na fonte pagadora, de percentual destinado ao adimplemento da dívida trabalhista, garantindo a efetividade da execução de forma menos gravosa e mais eficaz do que a restrição de sua liberdade de dirigir. Roga, dessarte, pela concessão de "LIMINAR, que alcance assim a OBRIGAÇÃO DE FAZER, determinando ao DETRAN/CE que RETIRE A RESTRIÇÃO/IMPEDIMENTOS, nos termos do art. 301 do CPC c/c o art. 497 do mesmo diploma legal, inclusive com a fixação de multa em caso de descumprimento da obrigação no valor diário de RS 1.000,00 (mil reais)". É, no essencial, o relato. Decido. Consiste o Mandado de Segurança, em síntese, em remédio jurídico, de assento constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O presente mandado de segurança foi impetrado obedecendo ao prazo decadencial e aos demais requisitos legais, não havendo qualquer óbice à sua regular apreciação meritória. Esclareça-se, por oportuno, que, sobretudo após a alteração da Súmula 414, II, do TST (“II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio”), prevalece o entendimento de que as liminares são concedidas quando claramente se compuserem os pressupostos legais. Entrementes, não se desconhece que, mais recentemente, esta Corte vem admitindo que a matéria seja tratada em sede de Agravo de Petição, e tal recurso comporta a agregação de efeito suspensivo, a ser requerido diretamente ao Relator ou Relatora. No entanto, dada a iminência da posse e o próprio fato de que há clara alternativa à medida, que decorrerá da existência de fonte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.