Processo 0001939-98.2026.8.17.2218
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0001939-98.2026.8.17.2218 AUTOR(A): GERCINA VASCONCELOS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Esta unidade integra o juízo 100% digital na forma da Portaria Conjunta nº 23/2020 do TJPE (publicada no DJe em 30/11/2020) e da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de Ação declaratória de ilegalidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Gercina Vasconcelos da Silva em face do Banco Pan S/A, partes qualificadas, na qual se alega a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário relativos à suposta reserva de cartão consignado (RCC) não contratado. De início, procedi à alteração do assunto para desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário no cadastro do PJe. É o relatório. Decido. O interesse processual, também denominado interesse de agir, constitui condição da ação cuja ausência impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Trata-se de requisito que se desdobra em dois elementos: a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a tutela pretendida e a utilidade prática do provimento jurisdicional. Por se tratar de matéria de ordem pública, o interesse processual pode e deve ser apreciado de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme expressamente previsto no art. 485, §3º, do Código de Processo Civil. Em consulta ao Sistema TJPE/Consulta Geral, verifica-se que o causídico interpôs diversas demandas semelhantes, em prática conhecida popularmente como fatiamento da ação. Nesse sentido, valendo-se de uma única procuração outorgada pela parte autora, o advogado ajuizou 2 (duas) ações contra o demandado e outras instituições bancárias, distribuídas de forma fragmentada e disperso em juízos de mesma competência, conforme abaixo listadas: 0001939-98.2026.8.17.2218 (28/05/2026) 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana: Gercina Vasconcelos da Silva X Banco Pan S/A 0001940-83.2026.8.17.2218 (28/05/2026) 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana: Gercina Vasconcelos da Silva X Banco Pan S/A Com efeito, a propositura de ações de modo fragmentado e disperso em juízos de mesma competência constitui prática potencialmente abusiva, suscetível de vulnerar os postulados da boa-fé, da cooperação e da eficiência, bem assim a integridade e a coerência dos pronunciamentos judiciais, fragilizando, em suma, a própria higidez do sistema de Justiça. Diante do exposto, verifica-se que a presente demanda carece de interesse processual, uma vez que se insere em um contexto de fatiamento de pretensões com o único propósito de majorar honorários advocatícios e buscar enriquecimento sem causa da parte requerente a título de danos morais. Tal prática viola os princípios da boa-fé processual, da economia e da eficiência, não podendo ser chancelada pelo Poder Judiciário. A Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados a adotarem medidas para coibir práticas de judicialização predatória, permitindo a extinção do feito sem resolução de mérito quando constatadas irregularidades na demanda. A extinção do processo por falta de interesse de agir e pela constatação de litigância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.