Processo 0001940-67.2025.5.07.0013

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001940-67.2025.5.07.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001940-67.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: JANE XAVIER LIMA DE CASTRO RECLAMADO: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be770fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3- DISPOSITIVO   Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a gratuidade de justiça à  reclamante, decido rejeitar as preliminares/impugnações arguidas, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação proposta por JANE XAVIER LIMA DE CASTRO em face de MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,                                                para declarar nulidade da dispensa por justa causa aplicada, convertendo-a em dispensa sem justa causa em 14/11/2025  e condenar a reclamada ao pagamento  das seguintes verbas, a serem apuradas com base no salário de  R$ 2.409,71: aviso prévio indenizado(30 dias);  13º salário proporcional(10/12) de 2025; 10/12 de férias proporcionais + 1/3; FGTS sobre as verbas rescisórias + multa de 40% sobre o valor depositado e sobre a rescisão e indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais). Fica autorizada a  liberação do FGTS por meio de Alvará Judicial e expedição de oficio para  para habilitação no programa do seguro-desemprego, após o trânsito em julgado dessa decisão. A reclamada deverá proceder a retificação da baixa do contrato de trabalho da reclamante, em 14/12/2025 diante do reconhecimento da  despedida imotivada e a projeção do aviso prévio,  no prazo de 07 (sete) dias após o trânsito em julgado. Honorários de sucumbência devidos pelo reclamado fixados em 15% sobre o valor do crédito trabalhista apurado. Tudo, conforme os argumentos e contornos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Fica autorizada a dedução de quaisquer valores pagos e comprovados, sob mesmo título e competência Os créditos trabalhistas deferidos no corpo deste julgado devem ser atualizados com base nos seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 , equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; c) a partir do 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC; d) a indenização por danos morais deve ser atualizada, a partir do ajuizamento da ação até o dia 29 de agosto de 2024, pela taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora, nos termos acima, tendo em vista precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal exarado no sentido de que a taxa SELIC já engloba os juros moratórios e a correção monetária. A partir de 30 de agosto de 2024, deverão ser observados os critérios para a atualização monetária definidos pela Lei n. 14.905/2024, conforme acima transcrito: IPCA como correção monetária e Taxa Legal no campo dos juros de mora. São devidas as contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial deferidas na presente. Condenação arbitrada em R$ 10.000,00. Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre a condenação supra. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.   HERMANO QUEIROZ…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados