Processo 0001940-71.2024.4.05.8313
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001940-71.2024.4.05.8313 AUTOR: JAILTON BERNARDO DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA DA SILVA, JOSEFA AMARA DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA TAVARES DE MENEZES, MARIA JOSE MARTINS CORREIA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A DESPACHO ROSÂNGELA BERNARDO DE OLIVEIRA requer sua habilitação no polo ativo, na qualidade de herdeira e sucessora de JARLEM BERNARDO DE OLIVEIRA, titular do imóvel situado no Apartamento 205, Bloco 12, Quadra 61, do Conjunto Habitacional Maranguape I. Verifico que o falecimento da alegada titular do contrato ocorreu em 15/08/2002, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, e que a de cujus não integrou a relação processual, figurando atualmente no polo ativo, quanto ao referido imóvel, JAILTON BERNARDO DE OLIVEIRA. Desse modo, a situação apresentada não configura propriamente sucessão processual decorrente do falecimento de parte no curso do processo, mas possível ingresso da requerente no polo ativo, na condição de coerdeira e litisconsorte de JAILTON BERNARDO DE OLIVEIRA. Observo, ainda, que a documentação juntada indica que o imóvel teria sido adquirido conjuntamente por JARLEM BERNARDO DE OLIVEIRA e IVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, não havendo informações suficientes acerca da existência de inventário ou partilha dos bens deixados pela falecida. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se pretende ingressar no feito como litisconsorte ativa e coerdeira de JARLEM BERNARDO DE OLIVEIRA; b) informar se houve abertura de inventário ou realização de partilha dos bens deixados pela falecida, juntando os documentos pertinentes ou, em caso negativo, declarando expressamente sua inexistência; c) informar a existência de outros herdeiros, além dela própria e de JAILTON BERNARDO DE OLIVEIRA; e d) esclarecer a situação jurídica de IVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, indicado na documentação imobiliária como adquirente e coproprietário do imóvel. Após, intimem-se JAILTON BERNARDO DE OLIVEIRA e as partes rés para que se manifestem sobre o pedido de ingresso da requerente no polo ativo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Mantenha-se, quanto ao mais, o sobrestamento do feito.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.