Processo 0001941-55.2025.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001941-55.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: NATHAN GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258cbf6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a notificação da parte reclamada ainda não foi expedida e não há mais tempo hábil para a intimação antes da sessão designada para o dia 18/05/2026. Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica redesignada audiência para a data: 28/05/2026 08:45, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - UNA. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou da carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica também autorizada a participação telepresencial de partes e dos patronos que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, devendo apresentar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. O não comparecimento do(a) reclamante (NATHAN GUIMARAES DA SILVA), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamada (M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 09.399.065/0001-26), sem motivo relevante,importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Notificação da reclamada no…
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