Processo 0001941-90.2020.8.16.0186
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperevaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001941-90.2020.8.16.0186 Processo: 0001941-90.2020.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/10/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): CLAUDINEI DOS ANJOS JOAO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada deduzida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 17/08/1953, e de CLAUDINEI DOS ANJOS, brasileiro, nascido em 08/01/1988, ambos devidamente qualificados nos autos, imputando-se ao primeiro réu a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal, e, ao segundo réu, a prática do crime previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006. Segundo consta da denúncia oferecida em 11/06/2021 (mov. 90.1), em data inicial incerta, porém certo que até o dia 17 de outubro de 2020, por volta das 23h06min, na residência localizada na Rua Princesa Isabel, n.º 201, Bairro Santa Mônica, no Município e Comarca de Ampére/PR, o denunciado JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva, manteve em depósito e guardou, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins diversos do consumo próprio, cerca de 4,6g (quatro gramas e seis décimos) de substância popularmente conhecida como cocaína, subdividida em 14 (quatorze) buchas embaladas em plástico branco, substância capaz de causar dependência física e psíquica e contemplada na Portaria n.º 344/98 do SVS/MS, atualizada pela RDC n.º 7, de 26 de fevereiro de 2009, da ANVISA/MS, lista F, F1 e F2, conforme Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.9, Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.12 e Boletim de Ocorrência de mov. 1.21. Consta, ainda, que, no mesmo dia 17 de outubro de 2020, por volta das 23h06min, na residência localizada na Rua Princesa Isabel, n.º 201, Bairro Santa Mônica, no Município e Comarca de Ampére/PR, o denunciado JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, agindo dolosamente, vendeu, forneceu e entregou ao consumo de Douglas dos Santos Rigo cerca de 0,5g (zero vírgula cinco gramas) de substância popularmente conhecida como cocaína, substância capaz de causar dependência física e psíquica, pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.10, Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.12, Boletim de Ocorrência de mov. 1.21 e Termo de Declaração de mov. 1.14. Por fim, narra a exordial acusatória que, desde data não precisada nos autos, mas certo que até o dia 17 de outubro de 2020, por volta das 23h06min, no Município e Comarca de Ampére/PR, os denunciados JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e CLAUDINEI DOS ANJOS, mediante acordo prévio de vontades, com vínculo associativo duradouro e de maneira estruturada, associaram-se e mantiveram-se associados com a finalidade de traficar substâncias entorpecentes ou que causam dependência física e psíquica. Segundo apurado, o denunciado Claudinei dos Anjos realizava a intermediação de vendas de entorpecentes…
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