Processo 0001941-91.2025.5.09.0661
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001941-91.2025.5.09.0661 AUTOR: EVELYN KAROLINE LAMAS BRUNO RÉU: INNOVAR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479a44 proferido nos autos. A reclamante requer a isenção do pagamento das custas processuais, justificando a ausência na audiência inicial nos termos da petição de #id:b7761d5. Dou por justificada a ausência da reclamante para isentá-la do pagamento das custas processuais, mantendo o arquivamento dos autos. A concessão de prazo para justificar ausência em audiência, nos termos do § 2º do art. 844 da CLT, destina-se exclusivamente à isenção de custas processuais para nova ação, não autorizando a redesignação da audiência já arquivada. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA . PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 844 DA CLT. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME Recurso interposto pelo reclamante contra decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, devido à sua ausência injustificada na audiência inicial, indeferindo-se o pedido de redesignação da audiência. O recorrente requer a reforma da decisão para concessão de prazo de 15 dias para justificar a ausência e possibilitar a redesignação da audiência, conforme o art. 844, §§ 1º e 2º, da CLT . II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do reclamante, sem justificativa, apresentada até o início da audiência, permite a concessão de prazo para justificar a ausência visando à redesignação da audiência; e (ii) determinar se a justificativa apresentada após o arquivamento pode isentar o reclamante do recolhimento das custas processuais para nova propositura da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O § 1º do art . 844 da CLT exige a apresentação de motivo relevante até a abertura da audiência para a redesignação desta, considerando o princípio da audiência una. O dispositivo não prevê a concessão de prazo posterior para justificativa com essa finalidade. O CPC, em seu art. 362, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, reforça que o adiamento de audiência depende de justificativa comprovada até a sua abertura . O § 2º do art. 844 da CLT prevê a concessão de 15 dias para que o reclamante justifique a ausência, com o objetivo exclusivo de isentá-lo do pagamento de custas para ajuizamento de nova ação, mas não autoriza a revisão do arquivamento já consumado. No caso concreto, o reclamante não apresentou justificativa válida até o início da audiência, nem demonstrou impossibilidade extraordinária para fazê-lo. O pedido de concessão de prazo para justificativa da ausência foi corretamente indeferido, pois não possui amparo legal para redesignação de audiência . A distinção entre os §§ 1º e 2º do art. 844 da CLT é clara: o primeiro regula a redesignação da audiência; o segundo, a isenção de custas para nova demanda. O indeferimento de prazo para redesignação está em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável. IV . DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de prazo para justificar ausência em audiência, nos termos do § 2º do art. 844 da CLT, destina-se exclusivamente à isenção de custas processuais para nova ação, não autorizando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.