Processo 0001946-93.2011.4.01.3803
TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 0001946-93.2011.4.01.3803/MG RÉU : ADRIANO LUIZ BRANDINI ADVOGADO(A) : GIULIANO MARTINS MEDEIROS (OAB MG136792) ADVOGADO(A) : REGINALDO JOSE DO PRADO (OAB MG088557) ADVOGADO(A) : VINICIUS FONSECA LIMA (OAB MG160978) ADVOGADO(A) : DIEGO BASSO PARDINHO (OAB SP351452) ADVOGADO(A) : MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) ADVOGADO(A) : MARIA VITORIA DE ALMEIDA MELO (OAB MG215186) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ADRIANO LUIZ BRANDINI em face da sentença condenatória (Evento 235), que o condenou como incurso nas penas do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, a pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 20 (vinte) dias-multa. O embargante sustenta, em apertada síntese, a existência de vícios de omissão e contradição no decisum. Em breve síntese, alega: a) omissão quanto ao enfrentamento detalhado das teses vertidas em sede de memoriais finais, as quais, segundo afirma, não seriam mera reiteração da resposta à acusação; b) omissão acerca do pedido expresso de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), fundado na retroatividade da norma penal mais benéfica; c) contradição e obscuridade na valoração negativa das circunstâncias do crime, especificamente quanto à utilização de duas contas bancárias distintas como fator de sofisticação do modus operandi; d) omissão na fundamentação da dosimetria da pena-base, ante a ausência de critério matemático ou fração explícita para o aumento decorrente dos vetores negativos; e e) necessidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Intimado, o Ministério Público Federal apresentou parecer (Evento 249), pugnando pela rejeição dos embargos. Argumenta a inviabilidade do ANPP no caso concreto em razão da habitualidade delitiva do réu, do expressivo valor do dano ao erário e da preclusão consumativa. Quanto aos demais pontos, sustenta que a defesa busca a rediscussão do mérito, o que excede os limites do artigo 619 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos, portanto deles conheço. No mérito, verifico que assiste parcial razão ao embargante. 2.1. Da Alegada Omissão quanto aos Memoriais e ao ANPP Inicialmente, quanto à tese de que a sentença teria se omitido ao registrar que as alegações finais seriam mera reiteração da resposta à acusação, cumpre esclarecer que o julgador não está adstrito a rebater, pormenorizadamente, cada argumento retórico deduzido pelas partes, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para lastrear a conclusão jurídica alcançada. No entanto, assiste razão à defesa quanto à omissão acerca do pleito de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Passo, pois, a integrar o julgado para enfrentar tal questão. A aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, é tema sedimentado pelas Cortes Superiores (STF, HC 185.913/DF). No caso vertente, embora a denúncia tenha sido recebida em data muito anterior à inovação legislativa, a ausência de trânsito em julgado autorizaria, em tese, a análise do cabimento do instituto. Ocorre que, conforme bem pontuado pelo Parquet em sua manifestação, o ANPP exige, cumulativamente, que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A, caput, do CPP). No presente caso, verificam-se óbices…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.