Processo 0001947-34.2019.8.16.0089
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0001947-34.2019.8.16.0089 Processo: 0001947-34.2019.8.16.0089 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$242.458,05 Embargante(s): MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE Embargado(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de embargos à execução opostos por MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE em face de BANCO DO BRASIL S/A, em razão da ação de execução de título extrajudicial nº 0005326-17.2018.8.16.0089, fundada em Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/07192-8, emitida para concessão de crédito no valor de R$ 185.000,00, com vencimento final indicado na inicial executiva, tendo sido apresentado saldo devedor de R$ 242.458,05. Na petição inicial de mov. 1.1, a embargante sustentou, em síntese, a nulidade da execução por alegada inserção de créditos incertos, ilíquidos e inexigíveis no demonstrativo de débito, especialmente valores referentes a “Seguro Vida Produtor Rural”, no importe de R$ 4.357,86 e R$ 4.624,81, totalizando R$ 8.982,67. Alegou, ainda, a cobrança indevida de juros de mora de 1% ao mês, a prática de capitalização mensal de juros, a inocorrência de mora, a necessidade de inversão do ônus da prova e a suposta apropriação indevida de R$ 5.000,00, em razão de movimentação bancária relacionada ao crédito concedido. O demonstrativo de débito juntado aos autos indica a operação 40/07192-8 - PRONAMP, vinculada à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, no valor de R$ 185.000,00, bem como a incidência de juros à taxa de 7,5% ao ano, debitados e capitalizados mensalmente, multa de 2% e juros de mora à taxa de 1% ao ano, além dos lançamentos referentes a “Seguro Vida Produtor Rural”. No mov. 25.1, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, com determinação de intimação do embargado para apresentação de impugnação. O Banco do Brasil apresentou impugnação no mov. 29.1, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade de recebimento dos embargos, por ausência de memória de cálculo e indicação do valor que a embargante entende devido, com fundamento no art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. No mérito, defendeu a regularidade da operação, a validade dos encargos incidentes, a legalidade da capitalização, a inexistência de excesso na cobrança, a validade do seguro e a ausência de apropriação indevida de valores. Após requerimento de produção de prova pericial, sobreveio decisão no mov. 40.1, que indeferiu a prova pericial, afastou a inversão do ônus da prova e determinou a intimação das partes para eventual juntada de documentos, com posterior julgamento antecipado. A embargante opôs embargos de declaração no mov. 45.1, os quais foram rejeitados no mov. 50.1. Em seguida, interpôs agravo de instrumento, conforme mov. 56.2. O acórdão juntado no mov. 74.1 conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para reformar a decisão agravada apenas quanto à inversão do ônus da prova. Constou do julgado que, embora a prova documental fosse preponderante, as questões suscitadas poderiam demandar a apresentação de documentos que estavam sob a posse da instituição financeira, a quem caberia demonstrar a regularidade dos lançamentos, créditos e débitos vinculados ao título em execução. Em cumprimento ao acórdão, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.