Processo 0001948-08.2024.5.12.0056
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001948-08.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: RONICLEY OSNILDO QUINTINO RECLAMADO: ADINVEST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce3411 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos em gabinete, etc. A parte exequente, nos termos da manifestação do ID. 0f0172b, requer a penhora dos direitos aquisitivos da parte Executada sobre o veículo VW/NOVA SAVEIRO TL MBVE, Placa QHU4A66, Ano Fabricação 2016, Ano Modelo 2017, Renavam 1093067850 e Chassi 9BWLB45U3HP048126, alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S.A. (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – ID 5dc2582). Em resposta a ofício expedido por este Juízo, a instituição financeira credora fiduciária informou que o contrato de consórcio “está adimplente” e que “não há ação judicial para o veículo mencionado”. Na ocasião, esclareceu que a parte executada já realizou o pagamento de 36 das 48 parcelas, o que corresponde ao montante integralizado de R$ 42.722,64, e que o saldo devedor remanescente para a quitação do contrato é de R$ 8.246,60. Ainda, informou que “em relação à quitação, bem como os percentuais de juros e demais encargos, tais disposições encontram-se devidamente previstas no contrato de adesão firmado à época pelo consorciado”. (ID. a052d8a) Analisa-se. Por força do art. 1.361 do Código Civil, o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor fiduciante, pertencendo à instituição financeira a propriedade resolúvel. Logo, o veículo em si é impenhorável por dívidas do devedor fiduciante. Contudo, a legislação processual e a jurisprudência consolidada admitem a constrição sobre os direitos derivados do contrato de alienação fiduciária, consistentes no valor econômico já integralizado pela parte devedora (inteligência do art. 835, XII, do CPC). Nesse exato sentido, a matéria encontra-se pacificada no âmbito deste E. TRT da 12ª Região por meio da Súmula nº 110: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. Os bens gravados com alienação fiduciária não podem ser objetos de constrição judicial. Contudo, são penhoráveis os direitos do devedor na forma do art. 835, XII, do CPC. No caso vertente, o pleito é específico de “penhora dos direitos aquisitivos/patrimoniais da Executada ADINVEST LTDA sobre o veículo”, para “posterior prosseguimento dos atos expropriatórios cabíveis”, o que se amolda ao texto do art. 857, caput e § 1º, do CPC. A medida requerida, in casu, afigura-se útil e proporcional. A dívida trabalhista orbita em torno de R$ 22.090,25, conforme demonstrativo de cálculo de ID 95fa0d5 e resumo de atualização de ID 5d1a4d3. Ademais, conforme ofício de ID a052d8a, a parte executada já adimpliu substancialmente o contrato – pagou 36 das 48 parcelas, correspondente ao valor total pago de R$ 42.722,64 (aproximadamente 83,82% do contrato), havendo um saldo devedor remanescente de R$ 8.246,60 (16,18% do valor do contrato que ainda garante a dívida) -, revelando a existência de lastro econômico nos direitos aquisitivos passível de garantir a presente execução. Desta forma, diante do requerimento de penhora e expropriação dos direitos do devedor, na forma do art. 835, XII, do CPC, na hipótese de expropriação em leilão dos "direitos" sobre o bem, o arrematante (ou adjudicante) sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações do contrato, assumindo o ônus de quitar o saldo devedor diretamente ao credor fiduciário para a…
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