Processo 0001950-10.2025.5.05.0000

TRT5 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0001950-10.2025.5.05.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos Originários - SEDIC/SUJ
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AR 0001950-10.2025.5.05.0000 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4971560 proferido nos autos. Vistos etc.   Trata-se de ação rescisória ajuizada por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em face de ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, visando à desconstituição de acórdão regional proferido nos autos da reclamação trabalhista nº 0001713-61.2014.5.05.0161. As partes foram notificadas sobre o retorno deste processo do Tribunal Superior do Trabalho, após o trânsito em julgado da decisão monocrática (Id 1f80f9d) proferida pela Exma. Ministra LIANA CHAIB, com a seguinte conclusão: “Assim, por todo o exposto, julgo procedente a ação rescisória para, desconstituindo o acórdão rescindendo, excluir da condenação ‘as diferenças da parcela complemento RMNR e reflexos”. Custas processuais revertidas, a cargo do réu, no valor de R$ 2.123,01, dos quais se encontra isento diante do reconhecimento da justiça gratuita. Condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, 8 3º, do CPC/2015. Libere-se o depósito prévio em favor da autora. Esta decisão tem força de alvará. Publique-se” (sublinhado acrescido). A parte ré (ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS) alegou que “O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Questão de Ordem na Ação Rescisória n.º 2.876, em sessão plenária realizada em 23 de abril de 2025, firmou entendimento de que à interpretação dos arts. 525, $ 15, e 535, $ 8º, do Código de Processo Civil deve observar a Constituição Federal, com efeitos ex nunc, delimitando o alcance temporal dos precedentes da Corte sobre a coisa julgada”, pelo que requereu a observância da “limitação temporal fixada pelo STF, aplicando a retroação máxima de cinco anos a contar do ajuizamento da presente ação, em conformidade com a orientação vinculante firmada pela Suprema Corte” (sublinhado acrescido). Por sua vez, requereu a autora (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS): - “... a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Santo Amaro, onde tramita a execução do título rescindido, 0001713-61.2014.5.05.0161 - atualmente suspensa por força de liminar deferida nesta rescisória, dando ciência da decisão e determinando seu cumprimento”; - “a liberação dos valores depositados previamente”; - “seja completamente desconsiderada e rechaçada a petição do requerido de Id 6a54ad6 que, de forma extemporânea e ofendendo a coisa julgada já formada no presente feito rescisório, pede a limitação dos efeitos da decisão. (…)” – Id 085b8f0 (negrito original). Considerando-se que o presente caso não se enquadra na hipótese legal de reversão prevista nos artigos 974, parágrafo único, do CPC/2015 e 5º da Instrução Normativa n° 31, do TST, determino o cumprimento da referida decisão de Id 1f80f9d, com a devolução do depósito prévio (Ids 7b7aa0b e 0eabbdc) à parte autora desta ação rescisória (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS), esclarecendo-se, por oportuno, que o depósito em tela está vinculado ao processo de origem (0001713-61.2014.5.05.0161), razão pela qual a devolução do valor respectivo deve ser diligenciada pela parte beneficiária perante a Vara do Trabalho de Santo Amaro, mediante petição acompanhada das peças processuais que julgar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados