Processo 0001950-56.2025.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001950-56.2025.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001950-56.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: ANDREIA CARLA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf81c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, a 06ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista decide REJEITAR as preliminares e JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista que ANDREIA CARLA DA SILVA move em face de SAPORE S.A. e BNG METALMECANICA LTDA, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente no período de 03/01/2024 a 08/2024, a pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, a importância líquida de R$ 22.465,00, ao reclamante; o valor de R$ 4.558,91, relativo à contribuição previdenciária e a importância de R$ 3.724,82, relativa aos honorários advocatícios, conforme laudo pericial que seguirá à presente decisão. Depósito de FGTS no valor de R$ 1.425,06. Os valores inadimplidos relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, não podendo haver pagamento direto ao empregado. Deferida a gratuidade de Justiça na forma do artigo 790, § 3º da CLT. Em vista do princípio constitucional da duração razoável do processo e os da economia e celeridade processuais, e considerando a movimentação anual de ações na 6ª Vara do Trabalho de Vitória, além dos processos que se encontram na fase de execução, com apenas um contador destinado à fase de liquidação, designo perito do Juízo, para o fim específico de mensurar os títulos ora deferidos, que seguirão na planilha em anexo, o Sr. THIAGO PANCERI VALADARES, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para lhe propiciar acesso aos autos, bem assim à presente sentença, a qual será publicada, juntamente com os cálculos. Honorários periciais contábeis, no importe de R$ 500,00, pelo reclamado, os quais serão pagos com prioridade tão logo do trânsito em julgado da decisão. No intuito de estimular o cumprimento espontâneo da presente decisão sem inviabilizar as atividades do reclamado, faculta-se ao réu, sob autorização do parágrafo primeiro do art. 832, CLT, que municia o julgador de poderes para fixar o prazo e as condições para cumprimento da sentença, assim como, por aplicação analógica do art. 916, CPC, a satisfação do crédito ora reconhecido em parcelas. Desta feita, autoriza-se o pagamento do valor total reconhecido R$ 33.327,27, em duas parcelas de idêntico valor (R$ 16.663,63), desde que faça opção no prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença, e deposite em juízo, em dez dias, contados do protocolo da opção, a primeira parcela e a subsequente em interregno de 30 dias. Optado pelo parcelamento, e realizado os depósitos, expeçam-se imediatamente os respectivos alvarás para a parte autora, ressaltando que no pagamento da primeira parcela serão deduzidos os valores relativos aos honorários periciais e, na última, INSS, IRRF e custas. Fica o demandado ciente de que não haverá nova citação (a pretexto de abertura de processo de execução), dada a executividade lato sensu da sentença trabalhista, positivada expressamente no parágrafo primeiro do art. 832/CLT. I - Atualização e correção monetária: a) O IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados