Processo 0001951-87.2023.8.16.0103

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001951-87.2023.8.16.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Lapa
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA LAPA - VARA CÍVEL Av. João Joslin do Vale, 1240 - JD Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail Autos n.º 0001951-87.2023.8.16.0103 Sentença 1. Relatório: Marcio Coelho Martins ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos cumulada com lucros cessantes, decorrente de acidente de trânsito, em face de Aparicio Silva de Oliveira . Contou que, no dia 11 de dezembro de 2020, por volta das 16h, conduzia sua motocicleta Honda CG 150 Titan KS, placa ANT-5F25, pela Avenida Aloisio Leoni, na cidade de Lapa/PR, quando foi surpreendido pelo veículo Toyota Hilux, de propriedade e conduzido pelo Réu. Disse que o Réu, de forma imprudente, realizou manobra de conversão à esquerda a partir da pista da direita, obstruindo a trajetória da motocicleta e causando a colisão. Asseverou que, em decorrência do impacto, sofreu lesões físicas graves, consistentes em fratura no antebraço direito, corte profundo no joelho direito e escoriações generalizadas, as quais demandaram intervenção cirúrgica e afastamento de suas atividades laborais habituais de vendedor autônomo por quatro meses. Requereu a condenação do Réu ao pagamento de danos materiais no montante de R$5.993,94 (cinco mil novecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) de reparos da motocicleta e depreciação, lucros cessantes no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), além de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) (mov. 1.1). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao Autor (mov. 19.1).PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA LAPA - VARA CÍVEL Av. João Joslin do Vale, 1240 - JD Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail Devidamente citado, o Réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustentou a culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o Autor trafegava em velocidade incompatível com a via e tentou realizar ultrapassagem proibida pela contramão de direção, no momento em que o Réu já havia sinalizado a intenção de convergir à esquerda para ingressar em sua residência. Impugnou a existência de lucros cessantes e de danos estéticos, pugnando pela total improcedência dos pedidos (mov. 28.1). O Autor impugnou a contestação. Reiterou que o acidente decorreu da imprudência do Réu ao realizar conversão perigosa sem observar normas do CTB, causando graves lesões físicas e materiais. Refutou a alegação de inépcia da ação, afirmando que juntou orçamentos e documentos suficientes. Sustentou no mérito que o Réu violou os arts. 28, 29, 34 e 44 do CTB e os arts. 186 e 927 do CC, devendo indenizar os danos materiais, morais e estéticos. Reforçou o direito a lucros cessantes, alegando que trabalhava de forma autônoma e ficou impossibilitado de exercer atividade por quatro meses. Pugnou pela rejeição integral da contestação e pela procedência da ação com condenação do Réu nos termos da inicial (mov. 40.1). O feito foi saneado, as questões preliminares foram afastadas e os pontos controvertidos fixados. Deferiu-se a produção de prova documental, pericial médica e oral (mov. 50). O laudo pericial médico foi juntado no mov. 139.1. O termo da audiência de instrução e julgamento constou no mov. 165, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos pessoais das…

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