Processo 0001952-05.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001952-05.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA Precat 0001952-05.2026.5.10.0000 REQUERENTE: CLARINDO SAUNDERS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640dc07 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001082-31.2016.5.10.0801 RP nº 03304/2026   DESPACHO Trata-se de pedido de superpreferência formulado por CLARINDO SAUNDERS DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX para o pagamento do precatório em epígrafe, argumentando que sua filha é portadora de doença grave, consoante petição de #id:790b661 .  O pleito tem suporte no art. 100, §2º da Constituição, no art. 9º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e no art. 25 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, bem como se trata de direito personalíssimo. O art. 10, inciso X, da Portaria da Presidência nº 14/2025 define que compete ao Juízo da execução a “decidir sobre pedido de superpreferência por motivo de doença grave ou de deficiência antes ou depois de expedido o ofício precatório, assegurando o contraditório, e também por motivo de idade previamente à expedição do requisitório, com posterior comunicação à Presidência do Tribunal”. Assim, remeta-se a referida petição e o presente comando ao Juízo da execução para deliberação, a qual deverá ser comunicada à SEPREC para as providências cabíveis. Saliento ao Juízo da execução a necessidade de assegurar o contraditório mediante intimação prévia do ente devedor, bem como de intimação do beneficiário para declarar que não vendeu, cedeu, negociou ou ofertou em compensação, no todo ou em parte, o crédito de sua titularidade em execução neste precatório. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 17 de julho de 2026. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - C.S.D.O.

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