Processo 0001952-93.2025.5.18.0007
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001952-93.2025.5.18.0007 REQUERENTE: DAYWYTHY VINICIUS PEREIRA LIMA REQUERIDO: ECOLAB QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcfab8 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos pela qual a reclamada aduziu os fatos e fundamentos de ID. 3258910. Desnecessária a manifestação da contadoria, uma vez que a matéria em discussão é apenas de direito. Brevemente relatado, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A reclamada impugnou os cálculos, cujo julgamento ocorreu em ID. 3a502c4. Posteriormente informou que o acórdão em recurso ordinário reformou a sentença unicamente para excluir a condenação relativa ao intervalo intrajornada. Intimado, o reclamante apresentou novos cálculos, sobre os quais foi aberta vista à reclamada, que então apresentou a impugnação em apreço, questionando a apuração de FGTS sobre as parcelas reflexas deferidas. Todavia, o prazo aberto para a reclamada foi para que se manifestasse unicamente sobre as alterações promovidas pelo autor. Sobre as demais matérias de cálculo, operou-se a preclusão consumativa, com a oposição da primeira impugnação aos cálculos pela reclamada. Isto posto, declaro NÃO CONHEÇO a impugnação oposta em ID. 3258910. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO a impugnação oposta pela parte reclamada, tudo conforme os motivos expostos na fundamentação, os quais fazem parte integrante deste dispositivo. Ficam as partes cientes de que a presente decisão possui natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato. Cientes as partes, por meio do(s) seu(s) procurador(es). Fica a reclamada intimada, por seus procuradores, para pagamento do valor apurado na planilha de ID. fa4f5ee, no prazo de cinco dias, ficando desde já autorizada a adoção das medidas executórias previstas no art. 89 do PGC em caso de inadimplemento. JAGF GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYWYTHY VINICIUS PEREIRA LIMA
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