Processo 0001954-38.2024.5.12.0016

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001954-38.2024.5.12.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001954-38.2024.5.12.0016 RECORRENTE: EDSON FABIO EBEL E OUTROS (2) RECORRIDO: EDSON FABIO EBEL E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001954-38.2024.5.12.0016 (ROT) RECORRENTE: EDSON FABIO EBEL, PINHEIRINHO COMERCIO & SERVICOS LTDA, AGUAS DE SAO FRANCISCO DO SUL SPE S.A RECORRIDO: EDSON FABIO EBEL, PINHEIRINHO COMERCIO & SERVICOS LTDA, AGUAS DE SAO FRANCISCO DO SUL SPE S.A RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. Sem a comprovação objetiva dos defeitos apontados quanto às previsões do arts. 897-A da CLT e 1.022, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO N° 0001954-38.2024.5.12.0016, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo embargantes 1. PINHEIRINHO COMERCIO & SERVICOS LTDA e 2. EDSON FABIO EBEL. A primeira reclamada e o autor interpõem embargos de declaração ao acórdão anexado ao ID df83499 (marcador 220; fls. 886-907). A ré, nas razões anexadas ao ID 517c2f8 (marcador 227; fls. 989-997), alega contradição interna quanto a extensão do sobreaviso a todos os sábados e domingos; erro material relativamente à Súmula 248, I, do TST, quando se trata da Súmula nº 428, I, do TST; contradição quanto ao reconhecimento de pagamentos de R$ 100,00 (cem reais), e vedação da dedução desse valor; e omissão quanto aos reflexos do pagamento, em dobro, das folgas em DSR. Requer efeitos modificativos. O autor, nas razões anexadas ao ID 4137745 (marcador 228; fls. 998-1004), alega a necessidade de melhor manifestação do Colegiado, para o fim de interpor recurso ao TST, acerca do pagamento da hora base mais o adicional de hora extra com relação às horas extras trabalhadas em regime de compensação em atividade insalubre; e da vedação do pagamento autônomo do intervalo intersemanal (35 horas), quando as horas correspondentes já tiverem sido remuneradas em dobro a título de repouso semanal; e da tese exordial de que o valor da causa não deve limitar a condenação. Requer prequestionamento e efeitos modificativos. É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   Regularmente interpostos, conheço dos embargos de declaração das partes.       MÉRITO       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA       DA CONTRADIÇÃO INTERNA QUANTO À EXTENSÃO DO SOBREAVISO A TODOS OS SÁBADOS E DOMINGOS   Alega que o acórdão contém contradição interna entre a fundamentação a conclusão acerca da condenação da embargante ao pagamento de horas de sobreaviso em todos os sábados e domingos no período contratual. Argumenta que a situação exposta exige manifestação expressa do Colegiado sobre as seguintes questões: a) se o acórdão reconheceu que o sobreaviso dependia de prévia negociação, programação ou designação pela empresa; b) se a inexistência de penalidade em caso de não localização do reclamante e a possibilidade de contratação de outro caminhão são compatíveis com a conclusão de que havia controle patronal em todos os finais de semana; c) qual elemento probatório demonstra que todos os sábados e domingos, sem exceção, foram abrangidos por regime de plantão; d) se o arbitramento deve ser limitado aos finais de semana em que exista prova…

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