Processo 0001954-60.2013.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 85, §§ 1º, 2º e 13, e no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, determino: a) Tentar novamente o bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome das executadas, até o limite do valor indicado pela exequente no mov. 127.2 (R$ 738.006,72 em 10/04/2025), acrescido dos honorários da fase de cumprimento de sentença ora fixados, da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e atualizado até a data da constriçã
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