Processo 0001954-87.2023.8.19.0061

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0001954-87.2023.8.19.0061
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de Teresópolis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos etc. FELIPE GONÇALVES MARTINS, qualificado à fl. 03, foi denunciado pelo Órgão do Ministério Público como incurso nas penas dos artigos 150, §1º, do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941, ambos c/c artigo 61, II, f , do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal e com os consectários da Lei 11.340/2006, porque: ...No dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 01:30h, na Rua Álvaro Alvim, 919, Jardim Salaco, nesta Comarca, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, entrou e permaneceu na residência de sua ex-namorada, Raissa Silva Chagas, contra a vontade dela. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, praticou vias de fato em face de sua ex-namorada, Raissa Silva Chagas, ao segurá-la pelos braços, arremessando-a, em seguida, sobre a cama. Segundo consta dos autos, a vítima namorou com o DENUNCIADO por cerca de 01(um) ano, sendo a relação marcada pelo comportamento agressivo e por ciúmes excessivos por parte de Felipe. Assim é que, na data dos fatos, por não aceitar o fim do relacionamento, o DENUNCIADO, durante a madrugada, pulou o muro da casa da vítima, arrombou a janela da residência e ingressou de maneira forçada no imóvel. Em seguida, o DENUNCIADO segurou a vítima pelos braços e a jogou em cima da cama, bem como a ofendeu verbalmente, tudo isso enquanto a Raíssa pedia que ele se retirasse de sua casa. O crime foi cometido com base no gênero, ao passo que praticado contra a vítima mulher, ex-namorada do autor, com quem conviveu em relação íntima de afeto, evidenciando a intenção de segregar o gênero feminino, expondo sua fragilidade e menosprezo, por meio do temor reverencial fundado da superioridade do gênero masculino em detrimento do feminino... . Denúncia e cota às fls. 03/05. Registro de ocorrência às fls. 06/07. Atendimento no NUAM às fls. 14. Registro de ocorrência aditado às fls. 22/23. Recebimento da denúncia às fls. 34. Citação do acusado às fls. 37. Resposta à acusação às fls. 80/105. AIJ às fls. 142/143; ocasião na qual foi ouvida a vítima, tendo o réu sido interrogado. Ao final, o MP apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia, com a fixação de indenização por danos morais in re ipsa, nos termos do art. 387, IV, do CPP e do Tema 983 do STJ, em valor não inferior a cinco salários-mínimos. Alegações finais da defesa às fls. 157/166, requerendo: em que requer o reconhecimento da coisa julgada material, nos termos do art. 95, IV, e art. 110, caput, do Código de Processo Penal, e a consequente absolvição do Acusado, Felipe, por não constituir o fato infração penal passível de nova punição, em observância ao princípio do ne bis in idem; subsidiariamente, na remota hipótese de condenação, que a pena-base seja fixada no mínimo legal para ambos os delitos, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a ausência de provas que justifiquem valoração negativa; subsidiariamente, que seja afastado o pedido de fixação de valor mínimo a título de danos morais, por ausência de contraditório específico sobre o quantum durante a instrução, além da litispendência/coisa julgada sobre o tema; alternativamente, na hipótese de fixação de indenização, que o valor seja estabelecido em montante simbólico ou mínimo, considerando a ausência de comprovação da extensão do dano e a capacidade econômica do Acusado; por fim requer a condenação do Ministério Público ao pagamento…

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