Processo 0001956-87.2025.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001956-87.2025.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001956-87.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: WILLIAM ALBERTO MATA CHACON RECLAMADO: AXEL CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5fc64 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pela executada AXEL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., por meio da qual formula proposta relacionada ao prosseguimento/cumprimento do acordo anteriormente homologado, entendo prudente, antes de deliberar definitivamente sobre o requerimento, oportunizar manifestação à parte exequente. Registro que o valor executado encontra-se garantido nos autos, razão pela qual a oitiva da parte exequente não compromete, neste momento, a efetividade da execução, servindo ao resguardo do contraditório e à adequada apreciação da proposta apresentada pela executada. Ressalto, contudo, que eventual restauração, readequação ou repactuação do acordo anteriormente descumprido depende de anuência expressa da parte exequente, não podendo ser deferida unilateralmente a partir de simples requerimento da executada. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se expressamente sobre a proposta apresentada pela executada, informando se concorda ou não com a restauração/readequação do acordo. Fica desde já consignado que a ausência de manifestação da parte exequente no prazo assinalado será interpretada como ausência de anuência expressa à proposta formulada pela executada, hipótese em que o pedido será indeferido e a execução prosseguirá regularmente, com aproveitamento da garantia já efetivada nos autos. Mantenha-se, por ora, o valor constrito/transferido vinculado aos presentes autos, até ulterior deliberação. Após a manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. BOA VISTA/RR, 06 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXEL CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

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