Processo 0001958-35.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, devendo: 1) Esclarecer o real valor do seguro objeto da lide, sanando a contradição entre os fatos narrados e o pedido de repetiçã
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