Processo 0001958-39.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001958-39.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001958-39.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: CRISTIANA DE CASTRO ROSA MALAFAIA RECLAMADO: SAILE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d7ff3 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RIANE BARBOSA CORREA Advogado do RECLAMADO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO   DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento tempestivo do quinquídio legal para citar a 1ª ré, determino a reinclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 06/07/2026 14h10, para realização de audiência inicial/una. Em se tratando de rito sumaríssimo, caberão às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob as penas do art. 844 da CLT. Cite-se a 1ª reclamada no endereço fornecido pela reclamante. VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA DE CASTRO ROSA MALAFAIA

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