Processo 0001963-08.2020.8.19.0044
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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1. DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Trata-se de liquidação e cumprimento de sentença ajuizada por MARLY TEIXEIRA BETTA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, já qualificados nos autos. Decisão no index 177/178 determinando a suspensão do feito em observância ao IRDR n° 0017256-92.2016.8.19.0000. Ante o julgamento do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito nos ids. 236/245 e a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, sustentando não ter a e
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