Processo 0001963-25.2025.8.17.2360
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832 Processo nº 0001963-25.2025.8.17.2360 AUTOR(A): EDIVALDO BESERRA DA SILVA RÉU: BANCO DIGIO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela de urgência, ajuizada por EDIVALDO BESERRA DA SILVA em face de BANCO DIGIO S.A. Aduz a parte autora, em síntese, que: foi surpreendido ao constatar descontos mensais de R$ 152,27 em seu benefício previdenciário, referentes a suposto empréstimo consignado; jamais celebrou o referido contrato com a instituição financeira ré; nunca realizou saque ou teve acesso ao valor do empréstimo; em consulta ao portal do "Meu INSS", não localizou o instrumento contratual que autorizaria os descontos. Pugna a parte autora, ao final, pelos seguintes provimentos: concessão dos benefícios da justiça gratuita; tutela de urgência para que o banco se abstenha de manter os descontos mensais e de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito; declaração de inexistência de débito; condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais; restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas; inversão do ônus da prova; condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Indeferida a liminar e determinada a citação do demandado. (ID 223774393) Citado, o BANCO DIGIO S.A. apresentou contestação nos seguintes termos: PRELIMINARES: a) Necessidade de depoimento pessoal da parte autora. MÉRITO: a) Sustenta a existência de contrato de refinanciamento denominado CISÃO BBF – REFINANCIAMENTO, nº 900000818908255, formalizado em 02/02/2022, no montante de R$ 6.609,37, com pagamento em 84 parcelas de R$ 152,27; b) Alega que o contrato foi originalmente firmado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S.A., tendo sido transferido ao Banco Digio S.A. em razão de cisão parcial aprovada pelo Banco Central do Brasil e publicada no Diário Oficial da União em 30/08/2024; c) Afirma que a parte autora se beneficiou do empréstimo, tendo recebido o valor de R$ 2.677,13 mediante TED em conta corrente (ID 226321223); d) Apresenta demonstrativo de operações comprovando os pagamentos realizados; e) Sustenta a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável; f) Requer a condenação da parte autora por litigância de má-fé. Em réplica, a autora sustentou que o Banco Réu não apresentou o contrato assinado; que a discrepância entre o valor depositado (R$ 2.677,13) e o valor da operação (R$ 6.609,37) evidencia irregularidade; que o comprovante de TED, por si só, não prova a contratação; e que os juros aplicados seriam abusivos. Requereu julgamento antecipado da lide. A parte autora requereu o julgamento antecipado do processo. O requerido pugnou pela juntada de extrato bancário, que já se encontra nos autos em ID 229921403. É o relatório. DECIDO. Verifico que o feito se encontra pronto para julgamento, sobretudo por não haver a necessidade de produção de outras provas, em atenção ao art. 355 do Código de Processo Civil: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.